Aposentadoria PCD
♿ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD): Tudo o que você precisa saber
Você sabia que pessoas com deficiência têm direito a regras diferenciadas e mais vantajosas para se aposentar?
A legislação reconhece que, apesar dos avanços na inclusão, pessoas com deficiência ainda enfrentam desafios únicos no mercado de trabalho — e por isso, podem se aposentar com menos idade ou tempo de contribuição.
Aqui na Advocacia Góes, atuamos com foco em garantir que esses direitos sejam respeitados. Neste guia completo, você vai entender quem tem direito, quais são os requisitos, como funciona a avaliação da deficiência e como garantir o melhor benefício possível.
✅ Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado a quem possui limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais que impactam sua autonomia e participação plena na sociedade.
O processo leva em conta o grau da deficiência e oferece duas modalidades de aposentadoria:
- Por tempo de contribuição
- Por idade
👩🦽 Quem tem direito?
O direito é garantido aos segurados do INSS que comprovem deficiência de natureza:
- Física: amputações, paralisias, doenças musculares e ósseas
- Sensorial: deficiência visual ou auditiva
- Intelectual: condições como Síndrome de Down, Transtornos do Espectro Autista
- Mental/Psicológica: esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave, entre outras
⚠️ Importante: a deficiência não precisa ser visível, nem causar incapacidade total para o trabalho. Basta que ela afete de forma significativa a vida da pessoa.
📋 Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência
🕒 Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo exigido depende do grau da deficiência:
- Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
- Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
- Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
📅 Aposentadoria por idade
Independentemente do grau da deficiência:
- 60 anos (homem) / 55 anos (mulher)
- 15 anos de tempo de contribuição como PcD
- Comprovação da deficiência ao longo do período
🧠 Como é feita a avaliação da deficiência?
O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, que considera:
- Laudos médicos e exames
- Impacto na vida profissional e pessoal
- Necessidade de apoio ou adaptações
- Avaliação por perito médico e assistente social
📌 A classificação errada do grau de deficiência pode prejudicar o segurado. Por isso, é essencial apresentar documentação médica completa e contar com um advogado previdenciário experiente.
⚠️ O que fazer se o INSS errar?
Erros do INSS são comuns. Uma deficiência grave pode ser classificada como leve ou até ignorada. Quando isso acontece:
✔️ É possível recorrer administrativamente
✔️ Ou entrar com uma ação judicial para corrigir a análise
A Advocacia Góes atua com firmeza na defesa de seus direitos, buscando sempre o enquadramento correto e o melhor benefício.
💰 Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
📈 Por tempo de contribuição
- Média de 80% das maiores contribuições desde 1994
- Recebe 100% da média (sem redutores ou fator previdenciário obrigatório)
📉 Por idade
- 70% da média + 1% por cada ano de contribuição
- Pode incluir o fator previdenciário apenas se for benéfico
❓ Aposentadoria por invalidez é a mesma coisa?
Não. A aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente) é para quem está total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é para quem tem limitações, mas ainda pode trabalhar em determinadas funções.
🧑⚖️ Como um advogado previdenciário pode ajudar?
Na Advocacia Góes, cuidamos de cada detalhe para garantir que você receba o melhor benefício:
- Análise do seu histórico de contribuições e da documentação médica
- Enquadramento correto do grau de deficiência
- Preparação para a perícia e apoio na avaliação social
- Recurso ou ação judicial em caso de negativa do INSS
- Planejamento para antecipar sua aposentadoria com segurança
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