Aposentadoria Especial
Você trabalhou exposto a riscos ou agentes insalubres? Pode ter direito à aposentadoria especial — com menos tempo de contribuição e maior valor de benefício.
A aposentadoria especial é um direito garantido aos trabalhadores que, ao longo da vida profissional, atuaram em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Mesmo com a Reforma da Previdência, ainda é possível conquistar esse benefício sem idade mínima (em casos com direito adquirido) ou por meio das regras de transição.
A Advocacia Góes está pronta para analisar o seu caso e garantir que o seu direito seja respeitado.
✅ Quem tem direito à aposentadoria especial?
Trabalhadores que exerceram atividades com exposição habitual e permanente a agentes nocivos sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz têm direito.
Entre os profissionais que costumam se enquadrar:
- Técnicos e auxiliares de enfermagem
- Enfermeiros
- Médicos e dentistas
- Vigilantes armados
- Trabalhadores da construção civil
- Metalúrgicos
- Operadores de máquinas e soldadores
- Motoristas de ônibus e caminhoneiros (em certos casos)
📌 O direito pode ser reconhecido mesmo que a atividade insalubre tenha sido exercida há anos.
📆 Quais os requisitos?
Antes da Reforma (até 13/11/2019):
- 25 anos de atividade especial (maioria dos casos)
- 20 anos (para exposição ao amianto, carvão mineral, etc.)
- 15 anos (para mineração subterrânea)
Após a Reforma (a partir de 14/11/2019), passou a ser exigido:
- Idade mínima + tempo de atividade especial, conforme o grau de risco:
Grau de risco | Tempo de contribuição | Idade mínima |
---|---|---|
Leve | 25 anos | 60 anos |
Médio | 20 anos | 58 anos |
Grave | 15 anos | 55 anos |
⚠️ É possível usar tempo especial antigo com direito adquirido ou converter em tempo comum (em certos casos) para antecipar a aposentadoria.
📋 Quais documentos são necessários?
Para comprovar a atividade especial, são necessários documentos como:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Contracheques, contratos e holerites
- Documentos de empresas extintas (via sindicatos, processos trabalhistas, etc.)
📌 Muitas vezes, o INSS nega o pedido por falhas na documentação — e é aí que entra a importância de um advogado previdenciário experiente.
⚖️ Como a Advocacia Góes pode te ajudar?
✔️ Análise do seu histórico de trabalho e contribuições
✔️ Verificação da documentação e emissão de PPP/LTCAT (quando possível)
✔️ Planejamento para aposentadoria mais vantajosa
✔️ Elaboração do pedido de aposentadoria especial junto ao INSS
✔️ Recurso administrativo ou ação judicial em caso de indeferimento
Atuamos com atendimento digital para todo o Brasil e brasileiros no exterior.
❌ INSS negou sua aposentadoria especial?
Você não está sozinho. Muitos segurados têm o direito negado, mesmo tendo todos os documentos.
Se esse for o seu caso, nós podemos:
- Apresentar recurso administrativo
- Entrar com ação judicial para reconhecimento do tempo especial
- Solicitar indenização de contribuições para períodos não computados
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A aposentadoria especial é um direito de quem colocou a saúde em risco para trabalhar.
Não abra mão de uma aposentadoria justa, com valor digno e o respeito que você merece.

Advocacia Góes – Sua experiência vale ouro. Nós garantimos que ela seja reconhecida.